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Cadastro - Informações Gerais

1) Cadastro

A elaboração e aprovação de cadastro pela Porto Seguro é condição obrigatória para a contratação deste seguro.

2) Prazo médio para análise de cadastro
Será observado o prazo de até 72 horas para análise de cadastro, contado a partir do recebimento da documentação pelo setor de cadastro da seguradora, em dia útil, das 8h30 às 18h30.
Para documentos recebidos para fora deste período, o prazo passa a ser contado a partir do primeiro dia útil subsequente.

3) Devolução de documentos
Os documentos encaminhados para análise não serão devolvidos.

4) Validade do cadastro
A validade do cadastro para efeito de contratação do seguro é de 30 (trinta) dias, a contar da sua aprovação. Não haverá revisão ou renovação do cadastro durante a vigência do Contrato de Locação. No entanto, se houver alteração do aluguel acima dos índices legais ou um novo contrato for elaborado, o cadastro deverá ser renovado para efeito da aceitação. Caso o inquilino/garantido pretenda alugar outros imóveis    após a contratação do seguro, será obrigatória a apresentação de nova Ficha Cadastral.

5) Taxa de análise cadastral
Esclarecemos que estes valores cobrados pela seguradora não serão devolvidos qualquer que seja o resultado da análise, face os mesmos servirem para cobrir as suas despesas referente as consultas envolvidas.
Pessoa Física: R$ 45,00
Pessoa Jurídica: R$ 150,00
Obs: O custo cadastral deverá ser pago no envio da Ficha Cadatral e considera como local a residência atual do pretendente.

6) Composição Pessoa Física da renda bruta Imóvel Residencial
O limite para compor renda é de 03 (três) pessoas por locação. Para composição de renda é obrigatório o preencimento da Ficha Cadastral de cada Pretendente e o envio dos seus documentos pessoais.

7) Comprometimento da renda bruta
Para locações residenciais, o valor do aluguel mensal mais os encargos legais (IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado) não poderá ser superior a 25%    do rendimento bruto e fixo do Pretendente a Inquilino.
Em locações não residenciais e para empresas em fase de constituição, o limite de comprometimento será de 20%.
Para empresas de prestação de serviços o limite será de 10%, para o comércio em geral 7% e para indústrias de 5%.
Durante o processo de análise, qualquer ônus existente será avaliado pelo setor de cadastro da Porto Seguro.

8) Locatários solidários (somente para locação residencial)
Ainda que não ajudem a compor a renda, todos os ocupantes do imóvel maiores de 18 anos deverão ser indicados na Ficha Cadastral, e devem apresentar os seus documentos pessoais (CPF e RG) para análise. A critério da Porto Seguro, poderá ser solicitada a inclusão dos mesmos no Contrato de Locação como Locatários Solidários.
Obs: No caso de contratação como pessoa jurídica para fim não residencial os sócios serão automaticamente considerados solidários.

9) Locação para familiares e/ou terceiros (somente para locação residencial)
A critério da Porto seguro, será admitida a contratação de seguro para familiares, destinada a residência dos pais, filhos ou irmãos do Pretendente a Inquilino, bem como Terceiros, desde que o comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda bruta comprovada. Esta situação deverá ser declarada na Ficha Cadastral.