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Cadastro / Documentos - Informações Gerais

1. É obrigatória a análise cadastral por parte da seguradora?

Sim. A análise prévia cadastral é parte fundamental para aprovação do seguro fiança locatícia, por parte da seguradora, preservando o perfeito equilíbrio do negócio às partes. 

2. O que se pode entender por seguro Fiança Locatícia?
O seguro Fiança Locatícia veio para facilitar a vida de proprietários de imóveis, imobiliárias e inquilinos, substituindo com vantagens o fiador, além de garantir o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos. Para mais informações, consulte-noa a respeito. 

3. Quem pode fazer o seguro fiança?
Qualquer pessoa física com maior de 18 anos ou jurídica que pretenda alugar um imóvel e tenha meios de comprovar seus rendimentos. 

4. Quais as vantagens do seguro fiança?
Para o Inquilino
- Fim do constrangimento pela procura de um fiador;
- Serviços ao imóvel locado, para resolver pequenos reparos, como chaveiro, reparos hidráulicos, etc. (consulte o plano mais adequado as suas necessidades na opção Vantagens e Benefícios); 
- Desconto nas renovações automáticas;
- Pagamento parcelado do valor do seguro;
- Descontos na Mudança.

Para o Proprietário
- Garantia de locação até extinção do contrato (mediante renovações sucessivas);
- Certeza do recebimento do aluguel e encargos, como despesas de condomínio, IPTU, luz, água, gás canalizado em caso de não pagamento pelo inquilino; 
- Eliminação do risco da contratação de fiadores profissionais;
- Coberturas adicionais de danos ao imóvel, multa por recisão contratual e pintura interna/externa (essas coberturas são opcionais); 
- Opção de escolher a vigência, ou seja, o prazo do seguro anual ou pelo período do contrato de locação;
- As custas do processo judicial são suportadas pela seguradora, proporcionando tranquilidade e economia; 
- Benefícios dos serviços a residência para evitar que pequenos problhemas se transformem em grandes prejuízos. 

Para a Imobiliária
- Análise de cadastro pela seguradora, proporcionando a redução de custos administrativos;
- Possibilidade de trabalhar a exclusiva forma de pagamento em 1+11 ou 0+11 mensais, sob cadastro;
- Serviço diferenciado aos clientes (proprietários de imóveis) pela garantia do recebimento dos aluguéis;
- Certeza do recebimento das taxas de administração, mesmo quando o inquilino estiver inadimplente;
- Mecanismos de acompanhamento e controle dos pagamentos do seguro, e renovações pela HGA Corretora de Seguros e Serviços S/S Ltda., preservando em dia, prazos e coberturas do seguro. 

5. Que tipo de profissional pode contratar o seguro Fiança Locatícia?
Pessoa Física e Jurídica podem contratar o seguro Fiança.
Funcionário Registrado no regime CLT, Funcionário Público, Profissional Liberal, Microempresário, Aposentado, Pensionista, Prestadores de Serviço e Pessoas Jurídicas sem restrições.
Outras situações, consulte-nos à respeito. 

6. Quanto o inqulino precisa ganhar com relação ao aluguel para poder fazer o seguro?
O comprometimento da renda do inqulino pessoa física, para locação residencial, deve ser de até 25% do valor do aluguel, ou seja, o valor bruto do rendimento deve ser igual ou maior a 4x o valor do aluguel + encargos. Para empresas, o comprometimento máximo é de 5% da média do futuro anual para indústria, 7% para comércio e 10% para prestação de serviços.

7. O pretendente a inquilino pode ter restrições cadastrais?
A análise da seguradora considera diversos fatores. Mesmo em casos nos quais há restrições, o cadastro pode ser encaminhado para a análise prévia.

8. Se o inquilino não tiver renda para locação, outra pessoa pode ajudar na comprovação de renda?
Sim, outra pessoa pode apresentar comprovação complementar da renda ou apresentar renda em seu lugar. Esta pessoa pode ser parente ou não e poderá residir no imóvel ou não. Neste caso, será considerado, para efeito de comprometimento, 15% da renda bruta do terceiro ou familiar.

9. Se a empresa ainda não tem CNPJ, como faz para contratar o seguro?
Neste caso a análise cadastral e a locação devem ser realizadas em nome de Pessoa Física, para finalidade não residencial, considerando que o locatário é uma empresa em fase de constituição.

10. Quem não declarou todos os rendimentos no IR pode fazer seguro fiança?
Sim. Geralmente o Imposto de Renda não tem a finalidade exclusiva de comprovar os rendimentos na análise de cadastro e nem é considerado como única fonte de pesquisa desta informação. Outros documentos são solicitados para esta finalidade.

11. O que um inquilino precisa para fazer um seguro fiança?
Sim. Geralmente o Imposto de Renda não tem a finalidade exclusiva de comprovar os rendimentos na análise de cadastro e nem é considerado como única fonte de pesquisa desta informação. Outros documentos são solicitados para esta finalidade.

12. Para onde devem ser encaminhados os documentos para análise?
Os documentos podem ser encaminhados:
Fax: (11)4399-3333 na Grande São Paulo
E-mail: [email protected] 

Ou ainda, deixados na Imobiliária de sua confiança (nesta opção, o prazo de análise inicia quando o processo for protocolado na Porto Seguro (seguradora).

13. Qual é a validade da carta de aprovação cadastral?
A carta tem validade de 30 dias corridos a contar da data de sua aprovação.

14. Qual o prazo de análise cadastral?
Pessoa Física, com finalidade residencial:
Em até 24 horas para cadastros transmitidos pelo corretor de seguros através da Web e em até 72 horas para cadastros encaminhados por e-mail, fax ou protocolados em uma regional.

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com finalidade não residencial: 
Processos com valor de aluguel (e encargos ou acúmulo) de até R$ 15.000,00, parecer em até 48 horas e processos com valor de aluguel (e encargos ou acúmulo) acima de R$ 15.000,00, parecer em até 72 horas. 

15. O que são locatários solidários?
Locatários solidários são as pessoas que residem no imóvel que compõe renda para análise cadastral ou não, que compartilham a responsabilidade pela locação.

16. Quem é o segurado na apólice do seguro Fiança?
No Porto Aluguel, o segurado é o proprietário legal do imóvel ou os seus herdeiros legais, constante de inventário. Em caso de possuir o(s) seu(s) bastante(s) procurador(es), estes poderão assinar as propostas do seguro fiança, porém não farão parte como segurado na apólice, cabendo somente aos herdeiros legais. Não cabe a imobiliária ou administradora a qualificação de segurado a menos que o imóvel seja    de sua propriedade.

17. O que é um estipulante?
No Porto Aluguel, o estipulante é a imobiliária ou administradora responsável pela locação e devidamente cadastrada para esta condição. A imobiliária é a parte que se responsabilizará pelo pagamento do seguro e nesses casos, deve obrigatoriamente fazer parte do contrato de locação e não pode ser o próprio locatário.

18. Quem é o garantido na apólice do seguro Fiança?
No Porto Aluguel, o garantido na apólice é o próprio locatário/inqulino.

19. No orçamento do seguro quem é considerado pretendente do seguro?
No orçamento do seguro de aluguel o pretendente é o próprio locatário/inquilino.

20. O que é Fiança Locatícia?
Em primeiro lugar, não podemos confundir Fiança Locatícia com Seguro Aluguel. 
A Fiança Locatícia Legal e a Judicial podem ser estabelecidas mesmo que o devedor não concorde, e dessa forma, não resulta de um contrato, sendo na sua essência ato unilateral. 
O fiador, assim, irá garantir, com seu patrimônio, o cumprimento da obrigação do devedor, caso este não satisfaça o débito. O seguro Aluguel é uma forma moderna de garantir o cumprimento dos pagamentos previstos nos contratos de locação, com maior segurança e serviços oferecidos às partes.

21. O que é seguro aluguel e como funciona?
O seguro aluguel é um produto moderno elaborado por seguradoras e registrado na SUSEP*, que substitui com vantagens as demais formas de garantias locatícias, conhecidas no mercado imobiliário de locação. Com o seguro aluguel, o locador terá a certeza de recebimento do aluguel e seus encargos, mesmo que o inquilino fique inadimplente. Uma vez encaminhada a documentação do pretendente para a seguradora, após análide prévia e uma vez aprovado o cadastro a contratação do seguro poderá ser efetivada.Neste caso a HGA Corretora de Seguros, está amplamente habilitada para intermediar este processo.
* Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal. 

22. O que é PAC e para que serve?
PAC (Processo de Análise Cadastral) é a forma técnica e processual pela qual a Porto Seguro - Aluguel, conduz internamente, com registros individuais os casos solicitados de análise e aprovação ao crédito pretendido pelo interessado, inquilino/locatário. 
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