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Renovação

1. Qual o prazo para realizar a renovação do seguro?

Até 30 dias corridos do vencimento da apólice. 

2. O que acontece se a solicitação da renovação ultrapassar aos 30 dias do vencimento?
Será necessária uma nova avaliação cadastral, devendo o pretendente, juntar a documentação necessária e apresentá-la para esta finalidade. Neste caso, a dispensa da taxa cadastral será avaliada. 

3. O inquilino pode não querer renovar o seguro aluguel aceito no contrato com caráter automático?
Não. A Lei do Inquilinato prevê a obrigação do inquilino quanto à apresentação e manutenção da garantia oferecida até o final de validade no contrato de locação. Uma vez que a garantia do seguro fiança foi instituída no contrato de locação, nas condições da pergunta acima, a sua renovação é obrigatória, salvo com expressa anuência do locador ou quando o seguro for aceito sem o caráter automático de renovação. 

4. Que medida pode ser tomada caso o inquilino se recuse a pagar a renovação do seguro aluguel?
Como alternativa conciliatória, o seguro pode ser pago pelo locador e/ou por seus representantes legais, afim de não perder a garantia e o prazo da renovação preservando as coberturas, garantias e serviços emergenciais dispostos na apólice, cobrando o inquilino posteriormente junto com seus aluguéis. Entendemos que esta medida reforça o equilíbrio contratual fundamentalmente. 

5. Há revalidação cadastral do inquilino na renovação automática do seguro aluguel?
Não, apenas se houver perda de prazo ou se o valor mensal de aluguel + encargos ultrapassar R$50.000,00. 

6. Se o contrato de locação passa a vigorar por prazo indeterminado, o seguro pode ser renovado?
Sim. A renovação poderá ocorrer normalmente, porém, com vigência anual. 

7. Em caso de renovação do seguro é possível contar com prazo inferior à 1 ano?
Sim. Para renovações da Porto Seguro é possível a elaboração de cálculo semestral pró-rata-temporis, desde que haja concordância do Segurado/Locador. Para esta condição, o término de vigência da apólice a ser renovada, deverá coincidir com o término de validade do contrato de locação. 

8. Existem processos eletrônicos otimizados para elaboração e renovação do seguro aluguel?
Sim. A Seguradora disponilibiza inúmeras ferramentas eletrônicas para agilização e elaboração do processo de confecção do seguro, bem como das suas renovações e a HGA Corretora de Seguros, parceria da seguradora, está alternamente aparelhada para minimizar e otimizar o tempo, com total segurança, na elaboração do seguro aluguel. 

9. É possível renovar uma apólice do seguro aluguel com expectativa de sinistro?
Sim. A renovação é possível e deve para tanto, seguir as condições estabelecidas no produto. Neste caso, poderá sempre consultar a HGA Corretora de Seguros e/ou a seguradora para maiores detalhes e particularidades específicas, por estarem habilitados a orientar os procedimentos adequados ao caso. 

10. Existem vantagens específicas nas renovações do seguro aluguel. Quais?
Sim. A Seguradora disponibiliza inúmeras vantagens nas renovações sem sinistro ou expectativa de sinistro, exemplos: Dispensa de análise cadastral, o crédito já está aprovado na renovação automática; Descontos escalonados por tempo de renovação: 10% (dez por cento) no primeiro ano, 15% (quinze por cento) no segundo ano e 20% (vinte por cento) da terceira renovação em diante. No caso da cobertura da Multa por Recisão Contratual, poderão ser aplicados 25% de desconto na 1ª. Renovação e 50% na 2ª Renovação. O desconto sempre será aplicado sobre o prêmio líquido. 

11. É possível cancelar a apólice do seguro aluguel?
Sim. Mas é importante atentar para as obrigações estabelecidas também no contrato de locação e tais medidas devem ser observadas na sua totalidade, seguindo os procedimentos específicos, como: Proposta de seguros para este fim devidamente preenchida; Termo de Entrega de Chaves; Declaração de inexistência de débitos ou danos ao imóvel, todos os documentos devem estar devidamente assinados pelo Locador/Segurado, sendo juntados e protocolos na seguradora, préviamente. 

12. Uma vez cancelada a apólice como fica o prêmio do seguro pago?
Motivado o pedido de cancelamento antecipado da apólice, o prêmio do seguro pago proporcionalmente ou na sua integralidade, será apurado e devolvido conforme "Tabela de Prazo Curto", constante do anexo V, que faz parte das condições da apólice. 

13. Uma vez apurado a devolução do prêmio do seguro a quem e de que forma será devolvido?
O prêmio apurado de devolução será encaminhado ao garantido da apólice ou a outrem que tenha comprovadamente efetuado os pagamentos. A forma de devolução acompanhará o mesmo procedimento no caso de débito em conta, com o referido crédito, ou emissão de cheque, nominal e intransferível ao favorecido.

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