Simule e contrate
1.Se após a aquisição do veículo houver sobra de crédito, como ela pode ser utilizada?
A diferença será destinada para pagamento das parcelas vincendas, na ordem inversa a contar da última, ou ainda utilizar a diferença limitada a 10% do valor do crédito para pagamento das despesas de seguro, de cartório e de despachante.

2.Qual o prazo para pagamento do veículo?

Dois dias úteis a contar da data de entrega dos documentos previamente solicitados no Guia de Orientações ao Contemplado (disponibilizado no Portal do Cliente).

3.Posso juntar duas cotas para aquisição do mesmo veículo?
Sim, mas as cotas têm de ser adquiridas no mesmo grupo e com os créditos contemplados e liberados.

4.Posso comprar dois veículos com a mesma carta?
Sim, mas os dois serão alienados.

5.É possível adquirir um veículo de valor acima do crédito?

Sim, o consorciado contemplado é responsável pelo pagamento da diferença ao fornecedor.

6.Posso comprar um carro que está em leasing?

Não, pois o veículo ainda é de propriedade da financeira.

7.Qual o prazo para autorização de faturamento?
Um dia útil após a apresentação dos documentos constantes no Guia de Orientações ao Contemplado (disponibilizado no Portal do Cliente).

8.Qual a necessidade da avaliação? Que informações ela deve conter?
A avaliação verifica o estado de conservação do veículo, seu valor de mercado e sua descrição (marca, modelo, cor, ano de fabricação e placa).

9.Posso adquirir um veículo financiado em nome de outra pessoa?
Sim, mediante os documentos previamente apresentados constantes no Guia de Orientações ao Contemplado (disponibilizado no Portal do Cliente).

10.Quais as taxas cobradas para registro do veículo?

Taxa de inclusão de gravame e de registro eletrônico do contrato de alienação fiduciária. O valor atualizado será informado no momento da realização do processo.

11.Posso quitar um financiamento próprio?
Sim, para os grupos a partir do A80 e do Plano Flex. A quitação deve ser total e o processo respeitará as regras previstas no regulamento. Alguns bancos e/ou financeiras não aceitam baixar o gravame antes do efetivo recebimento. Portanto, deve-se negociar com essas instituições previamente que, após o envio da autorização de faturamento da Porto Seguro Consórcio, é preciso dar baixa do gravame para que a seguradora gere o contrato de alienação e aliene o veículo no gravame, possibilitando o pagamento à instituição credora.

12.Qual o prazo para análise de crédito? Preciso entrar em contato para saber o parecer?
Três dias úteis a partir da entrega dos documentos completos constantes no Guia de Orientações ao Contemplado (disponibilizado no Portal do Cliente). Após análise, a administradora entrará em contato com o cliente para informá-lo.