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HGA Seguros - Corretora de Seguros - Seguro Imobiliária

O que é o Seguro Imobiliária?
Este seguro oferece uma série de facilidades que complementam a cobertura obrigatória por lei contra incêndio para imóveis alugados, com fins residenciais ou não.

Além disso, permite reunir diversas propostas de seguros de incêndio em um único “lote”, facilitando o dia a dia das imobiliárias e administradoras de imóveis que movimentam um grande volume desse tipo de apólices por mês em cumprimento de lei.

Quais as principais coberturas do Seguro Imobiliária?
Cobertura básica de incêndio, explosão, fumaça, queda de raio no imóvel segurado e queda de aeronave ou engenhos aéreos, garantindo proteção exclusiva ao imóvel.

É concedido um percentual adicional de 10% do valor contratado na cobertura básica com a finalidade de cobrir eventuais danos ao conteúdo referente aos bens do inquilino.

Além disso, existem as coberturas adicionais, como:
• Danos Elétricos;
• Perda de Aluguel;
• Impacto de Veículos;
• Responsabilidade Civil, entre outras.

O seguro para imóvel alugado é obrigatório?
A contratação do seguro de incêndio é definida como obrigação nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato (Lei n.º8.245/1991).

Quais os principais benefícios que o Seguro Imobiliária oferece?
O Seguro Imobiliária evita possíveis prejuízos aos proprietários e gastos inesperados aos inquilinos, oferecendo coberturas e serviços gratuitos de assistência para o imóvel.

Quais tipos de imóveis não são cobertos no seguro imobiliária?
Não são amparados os seguintes tipos de imóveis:
• Imóveis de madeira (por liberalidade aceitaremos imóveis residenciais, com LMI máximo de R$ 200.000,00);
• Imóveis cuja construção não seja integralmente de alvenaria e que as telhas sejam de material combustível;
• Imóveis em construção ou demolição/reconstrução;
• Imóveis residenciais de veraneio com contrato de locação inferior a 12 meses;
• Imóveis de habitações coletivas e semelhantes (Ex.: pensões, repúblicas, moradias compartilhadas, e similares)
• Imóveis na Zona Rural;
• Imóveis nos quais se desenvolvam alguma das atividades ou contenham produtos constantes da lista de Estabelecimentos Excluídos;
• Imóveis localizados na região do Saara – Rio de Janeiro – RJ;
• Imóveis instalados em alguns CEPs não aceitos pela Seguradora. Para esses casos, ao fazer um orçamento será exibida a mensagem de “Risco Excluído”, significando que não há aceitação par ao CEP informado.