HGA Seguros - Corretora de Seguros - Seguro Condomínio
Quem pode contratar o Seguro Condomíno?
• Condomínio edifício
• Condomínio sem CNPJ e com ATA registrada em cartório. Neste caso, o seguro poderá ser contratado em nome da administradora e/ou construtora no primeiro ano de construção
• Associações – poderá contratar seguro para associações que possuam representante legal e convenção/estatuto registrada em cartório
O Seguro Condomínio garante cobertura ao conteúdo dos apartamentos?
O Seguro do Condomínio é destinado a garantir os danos estruturais do prédio e áreas comuns do condomínio, porém existe a possibilidade de o síndico contratar dentro do Seguro Condomínio as coberturas de Incêndio de Bens dos Condôminos, Perda ou Pagamento de Aluguel para Condôminos e Roubo de Bens dos Condôminos. Mas caso o condômino deseje contratar mais coberturas para garantir seus bens, poderá optar pela contratação de um Seguro Residencial Individual.
Em caso de queda de raio que venha a queimar algum equipamento ou componente eletrônico, por exemplo, uma placa de elevador, equipamentos da academia, motor de piscina, etc. teria cobertura na assistência de danos elétricos ou na cobertura básica?
Garante na cobertura de Danos Elétricos. A cobertura de Queda de raio da cobertura Básica garante apenas Danos Físicos ao imóvel segurado.
O que garante a cobertura de vidros?
Danos causados aos vidros, espelhos, letreiros, painéis, mármores, granitos e anúncios luminosos, instalados de forma fixa pertencentes às áreas comuns do condomínio e de propriedade do condomínio, decorrentes de quaisquer acidentes de causa externa, exceto os eventos e bens excluídos das Condições Gerais e condições especiais da cobertura.
Os vidros pertencentes às fachadas do prédio estão cobertos pela cobertura de vendaval ou estão amparados na cobertura de vidros?
A fachada de vidro estará amparada nas duas coberturas, de vendaval e de vidros, desde que conste na planta original do condomínio.
A cobertura de Responsabilidade Civil Portões também garante danos aos portões?
Sim, a cobertura prevê danos causados por portões e cancelas automáticas e também os danos causados ao portão.
No seguro de condomínio horizontal, caso o veículo esteja guardado na garagem da residência, ou estacionado em frente à casa, e ocorrer um roubo/furto, este evento poderá ser enquadrado na cobertura Guarda de Veículos do seguro do condomínio?
Sim, está amparado na cobertura, desde que seja furto mediante arrombamento ou roubo total. O controle de entrada e saída de veículos deverá ser feito através de câmeras de segurança e relação dos veículos pertencentes aos condôminos.
Caso ocorra um sinistro, os bens danificados sofrerão depreciação?
No Seguro Condomínio existe a opção de contratação da Cláusula de Indenização a Valor de Novo, a qual garante ao segurado a indenização dos bens sinistrados sem depreciação pelo uso, existência e conservação. Caso não seja contratada esta cláusula, os bens sinistrados sofrerão a depreciação.