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Prazo do Seguro

1. O que é vigência?

Tecnicamente "vigência" é a palavra empregada em seguros para definir o prazo ou período de contratação do seguro. 

2. Qual é o prazo do seguro aluguel ou fiança locatícia?
O seguro pode ser contratado a partir do prazo mínimo anual. 

3. A vigência do seguro tem que ser igual a do contrato de locação?
Não. A vigência do seguro pode ser igual ou inferior ao prazo do contrato de locação, limitado ao mínimo de 1 ano e ao máximo há 5 anos. Todavia, a HGA Seguros, sempre recomenda aos interessados acompanharem no seguro o prazo do contrato de locação, para minimizar riscoa e perdas eventuais, por descontinuidade voluntária por parte do locatário/inquilino, nas renovações do seguro, permanecendo este no imóvel, até findar o prazo do contrato de locação, ou posterior. 

4. Quando inicia a vigência do seguro?
A vigência inicia no protocolo da proposta ou no início do contrato de locação, se este for posterior ao protocolo. Se o início do contrato for anterior ao protocolo da proposta, a data poderá ser retroagida até a data em que o cadastro foi aprovado (30 dias de validade do PAC). 

5. Qual é a data final de vigência do seguro no contrato de locação anual?
Neste caso será considerado como final da vigência a data de reajuste do aluguel, de forma que a renovação seja feita com base no novo valor reajustado, de acordo com o índice previsto no Contrato de locação. 

6. Qual é a data final de vigência, quando o seguro acompanhar o prazo do contrato de locação?
O prazo final de vigência deverá coincidir com a data de término do contrato de locação. 

7. Qual é o limite máximo de anos para a vigência do seguro?
O seguro pode ser contratado por até 5 anos, desde que o contrato tenha a mesma vigência/prazo. 

8. É possível fazer o seguro para contrato de locação em andamento ou em vigor?
Sim. Mas deverá ser observadas algumas condições particulares como:- Laudo Inicial, Laudo atual, do imóvel locado, local sujeito a vistoria para confronto dos Laudos, Declaração de Adimplência (anexo III)impresso apropriado, adendo ao contrato de locação, substituindo a garantia locatícia para o seguro fiança/aluguel, com inclusão da cláusula 1 do anexo I, e o término da apólice devendo coincidir com o aniversário do contrato (data de reajuste do aluguel) ou término do contrato de locação. 

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