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Riscos Cobertos – Cobertura Básica em OCC
O Seguro de Riscos de Engenharia destina-se a indenizar as perdas e danos materiais decorrentes de qualquer causa de natureza súbita e imprevista com exceção dos riscos excluídos, demonstrados na apólice.
Os riscos cobertos em geral se classificam conforme abaixo:

1-    Danos de Natureza ou de Força Maior:
- Raios;
- Tempestades, ventos fortes;
- Inundação e alagamento; 
- Terremotos, desmoronamento, queda de rochas.
- Gelo e geada.

2-    Danos Causados à Obra de natureza Súbita, Imprevista e Involuntária:
- Incêndio e Explosão;
- Roubo e Furto Qualificado;
- Danos Inerentes à Construção:
- Emprego de material defeituoso ou inadequado;
- Erro de execução;
- Desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto)

Despesas de desentulho ainda que contem com limitações são amparadas na cobertura de OCC.
Material defeituoso ou inadequado e erros de execução são riscos excluídos, todavia os danos que estes provocarem na obra, ou seja, (indiretos) fará parte da cobertura do seguro, em geral. 

Vigência do Seguro – Prazo (Plurianual) - OCC 
Nesta modalidade de seguro o contrato costuma acompanhar o período integral da construção, em outras palavras costuma acompanhar o prazo de duração da obra, previsto no cronograma físico-financeiro.
Inicia-se a cobertura do seguro imediatamente após a descarga do material do segurado no canteiro de obras e termina com a aceitação, ou colocação em funcionamento, desde que não haja atraso no cronograma informado.
Em caso de atraso, é possível solicitar a prorrogação e atentar ao prazo, findo no exemplo anterior, mas deve-se ter claramente o entendimento que este seguro não é renovável. Detalhes, sob consulta.

Importância Segurada na Cobertura de OCC 
A importância Segurada deverá ser sempre definida de maneira igualitária ao montante previsto para a execução completa do empreendimento, abrangendo material, mão-de-obra, fretes e impostos. Estes cuidados devem acompanhar um zelo maior em proteção ao segurado, para evitar a "cláusula de rateio". Vide esclarecimentos abaixo em Indenização. Particularidades, sob consulta. 

Taxação 
Nesta modalidade de seguros não é possível estabelecer uma tarifa fixa, dadas as particularidades impares que cada risco oferece. Cada projeto de construção deve ser considerado como um risco especial, o que reforça dizer que as execuções técnicas da obra e as condições locais são diferentes para cada caso.
Para análise do Risco são necessárias:
- Ficha de informações de OCC/IM, preenchida pelo segurado, detalhadas por risco, ex.:(túneis; pontes; piers, etc);
- Cronograma físico-financeiro;
- Plantas e cortes;
- Inspeção do risco realizada pela seguradora.

Franquias 
As franquias são definidas com base no tipo de obra a ser garantida pelo Seguro de Obras Civis em Construção e são divididas em:
- Danos da natureza; e 
- Demais eventos

Indenização 
A liquidação de sinistros geralmente é feita com base nas despesas que devem ser realizadas para reparar o dano ocasionado a obra em construção. Em caso de verificação na data de ocorrência do sinistro, e a apuração constatar que a importância segurada fixada na apólice é inferior ao valor em risco, será aplicado o rateio, conforme segue:
Fórmula demonstrativa VI = (PI – FA – S ) X IS
...............................................................VR

I = Valor da Indenização;
PI = Prejuízos Indenizáveis; 
FA = Franquia Aplicada;
S = Salvados;
IS = Importância Segurada;    
VR = Valor em Risco. 

MODALIDADE
Cobertura Básica em Instalação e Montagem – (IM) 

O Seguro de Instalação e Montagem tem como objetivo oferecer cobertura contra acidentes de origem súbita e imprevista, que resultem em dano ou destruição de máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e outros bens instalados e/ou montados durante a fase de instalação e/ou montagem. O período de testes, poderá ser incluído na cobertura, a pedido do segurado. As obras civis necessárias à instalação e montagem dos equipamentos e que permanecerão na obra depois dela pronta (ex.: fundações, pequenos abrigos para os equipamentos, pequenas obras civis) estarão cobertos no Seguro de Instalação e Montagem, sendo que suas particularidades e detalhes, disponibilizaremos, sob consulta. 

Objeto Segurado
O objeto segurado de IM é a própria construção Instalação e Montagem das máquinas e equipamentos. É obrigatório o detalhamento descritivo dos serviços a serem executados durante as obras de instalação e montagem.    

Segurado
No seguro de Instalação e Montagem também, a exemplo do que ocorre na definição de Obras em Construção, todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam na construção são considerados, em conjunto, como segurados, ou seja, todos aqueles que tem interesse na obra. Neste sentido, sendo todos considerados com segurados entre si, não existe qualquer sub-rogação de direitos e conseqüentemente, inexiste, também qualquer direito a recurso judicial.
Nota: Poderá ser contratado por qualquer pessoa interessada na montagem de um projeto.

Bens Seguráveis 
Nesta modalidade de seguro, Instalação e Montagem, são seguráveis todos os bens que forem incorporados à obra, relação sob consulta.
Mediante inclusão de Cláusula Adicional, poderão ser seguradas em Instalação e Montagem, as demais máquinas de montagem utilizadas para a execução dos trabalhos, como:- Pontes-Rolantes, guindastes, gruas, etc...    

Riscos Cobertos – Cobertura Básica em (IM)
A cobertura básica na modalidade do seguro de Instalação e montagem pode ser considerada muito ampla.
Praticamente todos os danos que possam atingir os bens segurados durante o período da montagem são indenizáveis. Os riscos cobertos em geral se classificam conforme abaixo:

1-    Danos de Natureza ou de Força Maior: 
- Raios;
- Maremoto, Terremotos;
- Tempestade, Vendaval;    
- Alagamento, inundação, enchente, chuva, neve, avalanche.

2-    Danos Causados à Obra:
- Erros durante a montagem;
- Acidentes Fortuitos, como:
- Queda de objetos,
- Quebra de equipamentos incorporados à montagem; 
- Danos nas máquinas, por desmoronamento de partes do edifício.

3-    Danos Causados pelo Homem:    
- Imperícia;
- Negligência;
- Imprudência;
- sabotagem;
- falta de experiência e atos maliciosos.

4-    Dano Elétrico:
- Curto-Circuito, sobretensão, formação de arcos voltaicos e similares; e 

5-    Incêndio e Explosão    

Vigência do Seguro – Prazo (Plurianual) - OCC 
O seguro de Instalação e Montagem deverá ser contratado pelo período necessário à execução total dos serviços previstos pela empresa especializada em realizá-los. O seguro inicia logo após a descarga dos bens no lugar da montagem e termina quando a propriedade segurada estiver completamente montada e os testes de funcionamento tiverem sido concluídos com a respectiva aceitação do comprador. Sua cobertura abrange a pré-armazenagem durante o período de montagem, a montagem propriamente dita e, adicionalmente, o período de testes que, de maneira geral está limitado a 3 meses, e caso seja solicitada, também poderá ser incluída a cobertura para o período de manutenção.

A exemplo do seguro de Obras Civis em Construção, este seguro não poderá ser contratado por um período anual, mas sim pelo prazo da instalação e montagem, terminando na montagem do bem segurado. É possível prorrogar, mediante solicitação prévia e cobrança de prêmio pelo prazo da prorrogação.

Importância Segurada na Cobertura de (IM) 
A importância Segurada deverá corresponder ao montante integral do contrato, o que inclui o valor do material a ser instalado, mão-de-obra de montagem, frete e impostos. Esclarecemos que, a importância segurada é um valor fixo durante a vigência da apólice, mas o valor em risco é crescente.    

Taxação
Nesta modalidade a taxação é ajustada à maioria dos riscos considerados normais. As taxas serão fixadas caso a caso, de acordo com cada projeto de montagem ou condição de risco avaliado.
Para análise do Risco são necessárias:
- Especificações técnicas do projeto;
- Valor do Contrato;
- Valor dos itens a serem montados;
- Cronograma de fornecimento e montagem; e
- Cronograma físico-financeiro.

Franquias    
As franquias são definidas com base no tipo de bem a ser montado e o valor a ser segurado e são divididas em:
- Danos da natureza; 
- Demais eventos; e
- Testes, incêndio e explosão.

Nota: Os danos da natureza e o período de testes acumulam o maior número de sinistros registrados nesta modalidade de seguro, sendo inúmeros, em todo o mundo, os danos causados por alagamentos, tempestades, tornados, incêndio, explosão e quebra do equipamento no período de testes. Por este motivo, as franquias adotadas para estes danos costumam ser superiores às dos demais eventos. 

Coberturas Adicionais – Modalidades OCC/ IM
As coberturas adicionais são contratadas de acordo com o interesse e conveniência do segurado juntamente com a Cobertura Básica mediante:    
- Solicitação expressa do segurado; e
- Cobrança do respectivo prêmio adicional.
Dentre as coberturas, podemos destacar:

1-    Despesas Extraordinárias:
Quando um bem é sinistrado e há um atraso no cronograma físico da obra que, se vier a retardar o término do projeto, acarretará ao construtor/montador o ônus de multas e outros encargos financeiros, não cobertos pelo seguro. Conceitualmente está implícito, para cumprimento do contrato original, obrigação do construtor/ montador as providências saneadoras entre outras de:- contratação de mão-de-obra adicional, trabalho em dias de feriados, finais de semana, à noite e, por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado.

2-    Tumultos:
Vem a ser a ação de pessoas, com características de aglomeração, que praticam atos predatórios e cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.    
Estão inclusas também, greves e lockout ( cessação da atividade por ato ou fato de empregador).

3-    Manutenções Simples, Amplas e Garantia:
Só poderá ser contratada, caso esteja claro no contrato que após o término da obra, haverá um período de manutenção. Este prazo em geral poderá ser de 6 ou 12 meses, condição que amplia o prazo de vigência do seguro previsto na cobertura básica. Neste caso, no período de manutenção estarão garantidos apenas os riscos cobertos pela cobertura básica, exceto incêndio e explosão e outras coberturas adicionais, eventualmente contratadas. 

4-    Manutenção Simples:
Concede cobertura aos construtores e montadores, contra quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade, decorrentes da execução dos trabalhos de acerto, ajuste e verificação realizada durante o período de manutenção fixado na apólice.

5-    Manutenção Ampla:    
Garante os danos resultantes de ocorrência havida no primeiro período da construção ou instalação, cobertura básica, mais a cobertura simples, exceto incêndio e explosão e verificados no período pós testes.

6-    Manutenção Garantia:
Esta cobertura engloba, além da fornecida, pela manutenção simples e ampla, os danos indiretos conseqüentes de erro de projeto, defeito de fabricação e de material. Os danos materiais que se manifestarem no período de manutenção, também estarão cobertos, desde que tenham sido originados no período da elaboração do projeto e fabricação do bem segurado.

Esta cobertura aplica-se somente aos seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a contratação da cobertura adicional de Riscos do Fabricante. É condição obrigatória que o fabricante, deva ser o montador e mantenedor do bem segurado.    

7-    Desentulho do Local:
Em obras de engenharia, se em função de um sinistro forem gerados entulhos, a retirada desses deve ser feita por conta do construtor ou montador. A contratação de cobertura para desentulho, mediante escolha de um limite, cobre as despesas com a retirada do entulho até o valor desse limite da verba estabelecida pelo segurado.

8-    Equipamentos Móveis ou Estacionários Utilizados na Obra:
Esta cobertura visa resguardar financeiramente o construtor/montador de danos e avarias que possam sofrer os equipamentos de sua responsabilidade, envolvido na execução do projeto. Basicamente, são equipamentos que servem única e exclusivamente de apoio à obra e nunca incorporados aos bens segurados. As particularidades desta cobertura, ficam disponíveis, sob consulta.

9-    Extensão da Cobertura de Obras Concluídas:
Só é aplicável a um complexo segurado, onde existem setores da obra que ficam prontos antes dos demais e passam a ser utilizados portanto para a atividade a que se destina.

10-    Cobertura de Riscos do Fabricante:
Quando o equipamento segurado quebra por erro de projeto, defeito de fabricação ou defeito do material, tanto na fase de montagem como na de testes, fica caracterizado o risco do fabricante.
Indenizam-se somente os danos causados a outros bens, equipamentos e partes da obra, quando causado pelo bem defeituoso, devido a erro de projeto, defeito de material ou fabricação. Ou seja, o item causador do sinistro não tem cobertura, sendo de responsabilidade exclusiva do fabricante.

11-    Danos em Conseqüência de Erro de Projeto:
Esta cobertura não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.
É aplicável quando a regulação do sinistro indicar que houve um erro de projeto.
Exemplo: Uma determinada "viga de sustentação" foi mal projetada (erro de projeto) causando, durante a construção de um prédio, o desabamento da parte da obra.
A cobertura de erro de projeto cobrirá todas as partes danificadas, com exceção da viga causadora do sinistro.

12-    Responsabilidade Civil Geral:
Cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
Nota: Todos os funcionários e bens dos Empreiteiros, Subempreiteiros, envolvidos na obra não são considerados Terceiros.

13-    Responsabilidade Civil Cruzada:
Cobre os danos corporais que os empreiteiros, subempreiteiros contratados, sofrem durante a obra, entre si.
Ao contrário do conceito no risco de engenharia, aqui, todos são considerados terceiros entre si. Justifica-se este conceito por serem usuais as ocorrências de danos corporais que os empreiteiros sofrem durante a obra.

14-    Propriedades Circunvizinhas: 
Os bens de propriedade do segurado, existente no canteiro de obras antes do início destas, são considerados propriedades circunvizinhas.
Essa cobertura é geralmente utilizada para obras de ampliação, reforma ou substituição de parte de um complexo já existente. Para que seja válida a cobertura, é obrigatório que os equipamentos, bens e edificações satisfaçam as condições abaixo:
- Estarem dentro do canteiro de obra;    
- Não fazem parte da obra em execução;
- Pertencerem ao segurado de Riscos de Engenharia (proprietário) ou estarem sob sua guarda ou responsabilidade;
- Não estarem abrangidos pela cobertura Adicional de Responsabilidade Civil da apólice de Riscos de engenharia; e
- Estarem prontos ou em funcionamento antes do inicio da obra.

15-    Afretamento de Aeronaves:
Esta cobertura indeniza as despesas adicionais de afretamento de aeronaves, realizadas, em decorrência de sinistro coberto pela apólice e limitada ao espaço aéreo nacional.

Mediante consulta prévia, podemos incluir as coberturas de Danos Morais, RC Empregador, Lucros Cessantes, Ferramentas de Pequeno Porte, Incêndio após término da obra, Transporte de materiais a serem incorporados à obra.

Informações adicionais, detalhes e particularidades das garantias, bem como a obtenção de ficha de informações para preenchimento e encaminhamento, poderão ser obtidas, sob consulta, sem compromisso.

Fone: (11) 4399-3000
[email protected]
www.hga.com.br