Simule e contrate
A
Abertura: Qualquer rasgo na construção, espaço em paredes destinado a portas e janelas, frestas ou vãos. Passagem de uma dependência para outra.
Acabamento: Última aplicação de material, qualquer serviço efetuado, buscando-se a última resolução desejada.
Aceitação: De acordo com a Circular SUSEP 47 de 19/08/1980, Art 1, §2 A seguradora disporá do prazo de 15 dias para a recusa da proposta, contados da data do seu recebimento, em caso de seguro novo ou renovação.
Acesso: Corredor, entrada, rampa, escada, calçada que permite entrar ou sair de determinada dependência ou terreno.
Alicerce: Base da construção, definição estrutural de apoio à obra que permite sua sustentação e apoio no terreno.
Alvará de construção: Documento emitido pelos órgãos competentes, com prazo e local determinado para a execução de obra.
Alvenaria: Material que é utilizado para levantar paredes, em geral de tijolos, blocos ou outro. Forma paredes, muros. Divide e configura espaços.
Anteprojeto: O que sucede ao Estudo Preliminar e antecede o Projeto Executivo. Desenvolvimento do Estudo Preliminar apresentado pelo arquiteto, onde estão determinadas as linhas gerais, já na sua definição e resolução técnica.
Argamassa: Areia, cal, cimento, gesso, acrescidos de água que serve para unir tijolos, cobrir paredes, ajustar prumos e desníveis.
Arquiteto: Profissional legalmente habilitado que idealiza, projeta e executa obra ou serviço. Tem formação para definir as questões estéticas, técnicas e o conhecimento dos materiais e sua aplicação visando produzir uma obra de qualidade em conformidade com as condições financeiras e técnicas exigidas.
Arquitetura: Ato de projetar e construir espaços. Composição de técnicas e especificações destinadas a executar obras para qualquer finalidade tendo em vista o conforto humano e o sentimento plástico (estético) de uma época, em conformidade com a realidade social.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica: é o documento emitido pelo profissional habilitado, registrado no CREA, que caracteriza os serviços que o profissional foi contratado para fazer, projetar ou executar.
Assentar: Ato de alocar, colocar, ajustar tijolos, blocos, azulejos, esquadrias, portas, gesso e outros acabamentos.

B
Balanço:
Viga ou elemento construtivo que se projeta para fora da linha da edificação. Marquise, sacada, balcão.    
Baldrame: Vigas de fundação. Peças de concreto ou madeira que sustentam assoalhos e distribuem a carga das paredes.
Batente: Rebaixo onde é encaixada a folha de porta ou janela.
Beiral: Avanço do telhado para permitir o escoamento das águas de chuva e proteção das paredes.    
Bisotê: Ângulo, chanfro, detalhes de acabamento inclinado em vidros ou espelhos no seu contorno.
Bloco: Conjunto de apartamentos constituído de uma só massa construída.
Brise: Brise soleil. Quebra sol em diversos materiais, instalados externamente às fachadas, compondo esteticamente a edificação e com função de controlar os raios solares sem perda de ventilação.
Brita: Material de construção. Pedras com tamanhos especificados destinadas a compor o concreto. Pode ser utilizada no paisagismo ou em áreas onde se deseja escoamento das águas.

C
Caixa d'água:
Depósito de água destinado ao uso coletivo. Reserva de incêndio e de consumo calculada para permitir a utilização de água em caso de falta ou de manutenção.
Caixa de escada: Espaço destinado à escada. Volume vertical onde se desenvolve a escada, com condições estanques e controladas para permitir escoamento de pessoas em caso de incêndio ou pane nos elevadores.
Caixilho: Parte da esquadria que recebe os vidros.
Cal: Material de construção. Componente de argamassas propiciando plasticidade à mesma, maleabilidade de trabalho e facilidade de aplicação.
Calculista: Diz-se do engenheiro que faz os cálculos dos elementos construtivos da obra.
Cálculo estrutural: Projeto do engenheiro calculista que determina as dimensões e composição dos materiais e elementos de uma estrutura.
Calha: Canal para recolhimento das águas. Condutor dimensionado para transpor, conduzir as águas do telhado ou de pisos.
Canal de irrigação: Calha, condutor ou vala com a finalidade de umedecer solos.
Canteiro de Obra: Área delimitada pelo terreno designada à edificação/montagem efetiva do objeto do seguro, sendo o terreno delimitado, em sua periferia, pelos órgãos oficiais, incluindo toda área da calçada até o meio-fio ou guia sarjeta, estando excluídas, porém as avenidas, ruas, alamedas ou estradas que lhe dão acesso e/ou circundam. Áreas externas, junto à periferia do terreno da obra, utilizadas como "calçadões" e anteriormente eram ocupadas pelas ruas, alamedas e avenidas e suas respectivas calçadas, não se constituirão em canteiro de obras.
Cimento: Material de construção. Utilizado para endurecer a argamassa, o concreto. Endurece em contato com o ar e na eliminação da água. De uso corrente possui diferentes características em conformidade com suas especificações técnicas.    
Climatização: Ambiente com temperatura controlada mecanicamente, artificialmente, tecnicamente.
Cobertura: Telhado. Terraço. Parte superior da edificação, com função de proteção de águas de chuva e insolação. Pode ser um conjunto de madeiras e telhas ou impermeabilização destinada à utilização eventual ou permanente.
Coberturas Acessórias: São coberturas de seguros para riscos não abrangidos pela cobertura básica.
Código de Obras: Conjunto de leis, ordenamento legal que controla o uso do solo das cidades e as definições de como devem/podem ser construídas as edificações.
Coifa: Equipamento destinado a recolher a fumaça e vapores de fogões, lareiras e churrasqueiras.
Coluna: Elemento estrutural de sustentação vertical. Formada pela base, fuste e capitel, compunham as edificações antigas. Modernamente chamada de pilares que em seu conjunto formam os pilotis.
Compensado: Chapa de madeira colada sob pressão. Caracteriza-se por permitir grandes dimensões em comparação com as madeiras tradicionais.
Componentes Estruturais: são as lajes, as vigas, os pilares e as fundações. Estes componentes formam a estrutura do edifício e podem ser de concreto armado, aço, madeira ou mistos. Os componentes estruturais mantêm a solidez da edificação.
Concreto: Material composto de cimento, areia, brita e água destinado a construir peças estruturais. Pode ser aparente ou revestido. Quando na utilização de peças estruturais temos a adição de armaduras de aço para fazer frente aos esforços estruturais.
Conduíte: Tubo de metal, plástico ou compostos, destinado a envolver a fiação elétrica.
Contra-piso: Argamassa destinada à regularização de superfícies antes da aplicação do revestimento (pisos). 
Corrimão: Apoio de mão que contorna as escadas.
CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é o órgão de defesa da sociedade nas atividades tecnológicas dessas áreas. Portanto, um profissional habilitado e devidamente registrado no CREA tem "licença profissional" para exercer os serviços de sua habilitação.
Croqui: Esboço de um projeto. Desenho simples, em geral sem escala.
Cuba: Diz-se do recipiente das pias de cozinha.
Culpa grave: É a falta grosseira e inepta, não dolosa, ocorrendo quando o agente não tinha a intenção fraudulenta de causar o dano, embora a omissão pudesse ser evitada sem esforço de atenção.
Cumeeira: Encontro de telhados na parte mais alta.

D
Dano Corporal:
Acidente súbito, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta uma lesão corporal, podendo levar à morte ou invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro que torne necessário tratamento médico, não compreendendo danos morais.    
Danos Materiais: É todo e qualquer dano que atinja os bens móveis e imóveis.
Dano Moral: Dano moral é toda e qualquer ofensa ou violação que mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, sendo em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz no processo o reconhecimento da existência de tal dano bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos.
Debuxos: Rascunho ou traçado de um projeto relativo à obra.
Deck: Plataforma executada com tábuas e frestas circulando piscinas ou espelhos d'água. Componente paisagístico externo para áreas de piscinas e jardins.
Demão: Camada de tinta. Aplicação repetitiva de pintura até sua cobertura ideal.    
Despesas de Desentulho: São as despesas necessárias à remoção do entulho, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado. Essa remoção pode estar representada por bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagem, escoramento e até simples limpeza.
Disjuntor: Protetor elétrico destinado a interromper a corrente sempre que houver sobrecarga.
Divisória: Parede que separa cômodos, ambientes de uma mesma construção.
Dolo: Termo jurídico que define ato consciente ou intencional com que se induz, mantém ou confirma uma pessoa (outrem) em erro; gera perda de direitos no contrato de seguro. É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando a prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.
Drenagem: Sistema de escoamento de águas composto por valas subterrâneas, tubos e drenos.
Duto: Tubo para a condução de líquidos, fios e ar.

E
Edificação:
A obra construída ou em processo de construção.
Edifício: Qualquer edificação, em geral construída para atender funções específicas (habitação, hotel, hospital etc) ou modificada para atender necessidades das atividades humanas. Edifício habitacional, ou de habitação coletiva: Edificação projetada e construída, composta de unidades autônomas interdependentes; destinada ao uso de moradia. São compostos de unidades privativas e de partes de uso coletivo.
Elementos Construtivos: são aqueles que, instalados, permitem uma característica diferencial ao conjunto arquitetônico. Janelas, portas, vidros, materiais. Algumas características definem uma edificação quanto ao seu estilo, que representa uma época, uma concepção arquitetônica.
Elemento vazado: Peça pré-moldada em concreto, cerâmica, vidro, gesso ou outro material, dotada de abertura (furos) que permite a ventilação. A construção de paredes com elementos vazados é uma característica da arquitetura moderna.
Elétrica: planta ou projeto elétrico, bem como da instalação elétrica.    
Eletricista: Profissional que sob a supervisão de um engenheiro eletricista faz a instalação elétrica, segundo determinado projeto.
Eletro-duto: Duto, condutor, cano padronizado e especificado com norma técnica que permite a enfiação, a introdução de fios para distribuição de energia.
Emolumentos: Termo utilizado para definir valores acrescidos ao prêmio líquido do seguro e cobrado do Segurado, relativos ao Custo de Apólice e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); não são considerados no cálculo do prêmio em caso de cancelamento do contrato em que haja devolução de prêmio; encargos.
Empreitada: Regime de contratação para execução de obras. Modelo de execução de obra.
Engenheiro: Profissional legalmente habilitado que projeta, executa, contrata obras e serviços. Responsável técnico.
Entulho: É a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas do objeto segurado, e até mesmo de material estranho a este, como por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos.
Escada: Elemento arquitetônico projetado e utilizado para ascender ou descer pisos, níveis e desníveis.    
Esquadria: Portas, janelas, venezianas, alçapão, portinholas, portões.
Estelionato: Obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Estilo: Elementos que caracterizam uma construção. Trata-se do conjunto de elementos construtivos que caracterizam determinada edificação referida a determinada época e particularizada a determinado povo ou cultura.
Estrutura: Esqueleto de uma obra. Peças e elementos de sustentação que permitem a solidez da edificação.
Estudo preliminar: Esboço, desenho, que confirma a possibilidade de um projeto. Primeira definição que permite aferir a possibilidade de atendimento ao programa de necessidades do cliente.
Evento: É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado.
Execução: toda a materialização de um projeto, a execução compreende a junção de materiais, mão-de-obra, utilização de equipamentos e administração de tempo e de recursos para construir / edificar determinada obra. Á execução de uma obra deve ser feita por profissional legalmente habilitado e registrado no CREA.

F
Fachada:
Face. Cada um dos lados da construção.    
Franquia: É a participação compulsória do segurado nos prejuízos advindos de um sinistro.
Ferragem: Especificação e quantidade de dobradiças, fechaduras, maçanetas, cremona, puxadores e parafusos necessários à uma construção.
Ferragem estrutural: Armadura em aço executada em obediência ao projeto estrutural que provê de rigidez o concreto, permitindo a solidez da edificação.
Forma: Caixa, molde necessário para construir as peças de concreto armado, segundo projeto estrutural.
Forração (obra): Carpete, tapete em manta de pouca espessura, têxtil ou de outro material, usado para base de outros acabamentos.
Forração (paisagismo): Plantas ou materiais utilizados para compor canteiros, paisagismo e jardins. Hera, brita, cavacos, grama, seixos são exemplos utilizados.
Forro: Acabamento no teto. Material utilizado para cobrir visualmente, internamente a cobertura. Madeira, gesso, estuque, plásticos, tecidos são alguns dos materiais. Pode ser isolante térmico ou acústico.
Fundações: Trata-se de trabalhos de perfuração do solo ou cravações de estacas, sendo utilizadas para sustentação do corpo do prédio ou como escoramento na periferia do terreno. Entendem-se ainda como fundações os trabalhos de escavações do solo, terraplanagem e rebaixamento do lençol freático.

G
Gambiarra:
Instalação provisória, utilizada para atender momentaneamente os serviços de uma obra. Elétrica, hidráulica, andaime, extensões, outras.
Garantia: Período de tempo em que o fabricante, o construtor e o fornecedor respondem pela eficiência e desempenho de determinado produto/serviço.
Gesso: Material de obra. Pó de sulfato de cálcio que adicionado à água forma pasta maleável e de endurecimento rápido. Utilizado para acabamentos, paredes e divisórias.
Granito: Material. Rocha formada por feldspato, mica e quartzo, de excelente resistência e conservação, utilizada em placas ou blocos.
Grelha: Grade em ferro, alumínio ou plástico que permite o escoamento d'água em bueiros e ralos.
Greve: Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever.
Guarda-corpo: Proteção, apoio, anteparo utilizado em balcões, janelas, sacadas ou varandas.

H
Habite-se:
Documento de conformidade de execução do edifício com os projetos apresentados, emitido pelas autoridades instituídas. Permite o uso da edificação, segundo sua função.
Hidráulica: planta ou projeto hidráulico referente a águas. Projeto do sistema de captação, preservação e distribuição de águas potáveis no edifício.
Hidromassagem: Banheira, spa, jacuzzi, pequena piscina, equipada com sistema de circulação (sucção e impulsão) de águas em circuito fechado. 

I
Iluminação:
Projeto e execução de distribuição de luz, natural ou artificial em um espaço. Referente à luz. Sistema de iluminação composto de spots, lustres, vazios, clarabóias, zenitais que permitem a distribuição técnica da luz no edifício.    
Impermeabilização: Projeto e execução da estanqueidade de águas para impedir a infiltração de águas/líquidos no edifício. Sistema de contenção de águas da intempérie, vedação do edifício.
Importância Segurada: É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro que, no seguro de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem.
Indenização: É a contraprestação do segurador, isto é, o valor em dinheiro que o mesmo deverá pagar ao Segurado no caso de efetivação do risco coberto previsto no contrato de seguro.
Infiltração: Ação de líquidos no edifício. Externa, quando proveniente da intempérie, das chuvas, alagamentos, lençol freático. Internas quando proveniente de canos, caixas d' água, vazamentos.
Inspeção de Risco: Inspeção efetuada por profissionais habilitados, para avaliar as condições do risco a ser segurado.    
Instalação Elétrica: planta ou do projeto elétrico. Trata-se de energia. Sistema de captação, transformação e distribuição de energia, para equipamentos ou luz artificial no edifício.
Instalação Hidráulica: execução em obra, do projeto hidráulico, segundo normas técnicas e equipamentos e materiais especificados, com utilização de mão de obra especializada e amparada por Responsável Técnico legalmente habilitado.
Irrigação: Sistema de umidificação da terra para prover as plantas de água. Geralmente estabelecido para gramas e vegetação de jardins. Um dos projetos do paisagismo.
Isolamento: Sistema para resguardar o edifício de calor, som, umidade. Pode se constituir num projeto quando houver necessidade desta pró vidência. 

J    
Janela:
Elemento de composição do edifício. Abertura utilizada para ventilar, iluminar, permitir a visão e a segurança dos edifícios. Confeccionada em diferentes matérias, possui diferentes características de abertura. Basculante, escotilha, máximo-ar, pivotante, guilhotina e fixa.
Jardim: Área externa ou interna do edifício onde se cultivam plantas. Conjunto de vegetação para deleite, desfrute, proteção e embelezamento dos edifícios.
Junta de dilatação: Fresta dimensionada e calculada em projeto estrutural, executada em local determinado na obra, que serve para permitir a dilatação do edifício, dos materiais que compõem o edifício.

L
Laje:
Estrutura plana e horizontal que divide os pavimentos da construção. Faz parte do projeto estrutural.
Lareira: Local destinado a queimar lenha, carvão ou outro combustível, constituída de boca de fogo, regulador e chaminé para tiragem da fumaça, usada para aquecer ambientes.    
Locação (obra): Gabarito ou arranjo técnico, mediante linhas, medidas e níveis que permitem determinar e aferir o espaço destinado ao edifício no terreno. Local determinado onde será construída a edificação.
"Lock-out": É a interrupção transitória das atividades empresariais por iniciativa de seus dirigentes, também conhecida como greve dos patrões ou greve patronal. 

M
Manta asfáltica:
Material. Revestimento em material betuminoso utilizado para impermeabilizar lajes, calhas, drenos, condutores, coberturas.
Manutenção: é a contratação de serviços especializados para executar reparos, corrigir defeitos ou detalhes que, por sua natureza, não estão aptos a serem usados ou que, por decurso de prazo ou má utilização necessitam de recuperação de uso, de função. Em geral não exige a readaptação do equipamento nem a troca de sua função. São pequenos consertos que servem para prolongar a vida útil do equipamento, do local.
Mármore: Material. Rocha calcaria, permeável, utilizada em placas ou blocos com características decorativas.
Massa corrida: Massa fluídica, plástica e maleável que permite pequenas regularizações no reboco, tornando a parede mais lisa, sem imperfeições, para aplicação de tinta.
Memorial Descritivo: Projeto descritivo. Um dos elementos do projeto que consiste em especificar, determinar materiais, produtos e serviços para complementar ou dirimir dúvidas sobre os projetos e sua execução.
Mestre de Obras: Profissional que dirige os operários em uma obra. 

N    
Norma técnica:
Norma padrão escrita que orienta, estabelece padrão e regula a produção de materiais e serviços. 

P
Paisagismo:
projeto da vegetação e dos componentes paisagísticos, tais como fontes, bancos, lagos, chafarizes, playground destinados à complementação da arquitetura, do edifício.
Patamar: Descanso, piso mais largo que separa os lances da escada.
Pavimento: Um dos níveis do edifício. Conjunto de ambientes situado num mesmo nível da edificação.    
Pedra: Material. Termo genérico para determinar placa ou bloco de material granítico, calcário, ígneo ou de outra característica geológica empregado em obra.
Peitoril: Parapeito, parede pequena, baixa, parede media onde se apóia a janela.
Pérgula: Conjunto de elementos estruturados e vazados, de efeito decorativo, para composição do edifício. Em geral utilizado em jardins, coberturas, praças. Elemento de composição do paisagismo.
Pilar: Elemento estrutural vertical, em concreto, madeira, alvenaria, ferro. Transmite as cargas horizontais em cargas verticais.
Pilotis: Conjunto de pilares de determinada edificação com característica de permitir vão livre no pavimento térreo.
Planta baixa: Desenho, representação gráfica das intenções, da concepção do projeto vista de cima. Um dos elementos do projeto, necessários à compreensão efetiva da obra, suas características, acabamentos, desníveis, aberturas, acessos, dependências, materiais, áreas e funcionamento.
Platibanda: Acabamento do coroamento do edifício. Pequena parede que circunda a edificação permitindo esconder total ou parcialmente o telhado.
Pré-fabricado: Elemento construtivo, peça moldada e padronizada industrialmente destinada à utilização em grande escala na obra. Utilizada esteticamente e para racionalização da construção. 
Prejuízos: É qualquer dano ou despesa que reduz na quantidade, qualidade ou interesse, o valor de um bem.
Projeto: Desenho, representação gráfica das intenções, da concepção do projeto. Conjunto de documentos gráficos e de texto que orientam a construção. Permite uma visão antecipada de problemas e servem para orçar, entender e planejar a obra.
Projeto Arquitetônico: onde se definem as características, em geral, de mercado, bem como sua estética, padrão e função.
Projeto Estrutural: a solução de engenharia para a solidez e a segurança da edificação.


Quadro de distribuição:
Peça da instalação elétrica destinada a conter os disjuntores, os cabos de energia de entrada e os cabos de derivação destinados a energizar as dependências de uma obra. 

R
Rateio:
Título de cláusula inserida nas Condições Gerais de determinados seguros, que determina a co-participação proporcional do segurado nos prejuízos, sempre que o Valor em Risco atual, isto é, o valor de todos os bens existentes no local e data do sinistro, for superior ao Limite Máximo de Indenização. Esta cláusula somente será aplicada em seguros com possibilidade de dano parcial;
Reboco: Assentamento de argamassa destinado à regularização e acabamento de paredes. Dependendo das características da obra pode receber massa fina ou textura.
Recuo: Distância entre as faces da construção e os limites do terreno. 
Reforma: toda execução para troca, mudança de função ou de equipamento. Reformar pressupõe uma troca geral do equipamento, do produto. Serve para aumentar sua eficiência ou trocar sua função.
Regulação: Na ocorrência de um sinistro, é o exame, das suas causas e circunstâncias a fim de se caracterizar o risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais.
Rejunte: Material. Argamassa com características impermeabilizantes que permite fechar frestas, pequenos espaços entre cerâmicas, ladrilhos, azulejos, revestimentos.
Revestimento: Material. Definição genérica de materiais de acabamento. Ladrilhos, placas de mármore, granito ou pedra, tijolos, cerâmicas.
Risco: É o evento incerto e imprevisível, assumido pela Seguradora mediante o pagamento de prêmio por parte do segurado, desde que previsto nas condições gerais do seguro.
Rodapé: Elemento construtivo de acabamento, de contorno às paredes e junto ao piso acabado para proteção.
Rufo: Elemento construtivo em amianto, chapa metálica, plástico que permite a vedação em encontro de telhados e paredes. 

S
Salvados:
São objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro, pertencentes ao Segurador, mediante indenização paga ao Segurado, e que serão vendidos para minimizar os valores pagos. 
Sapata: Elemento estrutural. Base de apoio ao edifício onde se apoiam os pilares. Elementos de descarga do peso do edifício.
Sinistro: É a ocorrência de evento passível de cobertura e indenização, desde que previsto no contrato de seguro.
Soleira: Elemento construtivo. Parte inferior do vão da porta no chão do ambiente. Serve de arremate entre um piso e outro.
Sub-rogação: Título que define a transferência de direitos de regresso do Segurado para o Segurador mediante a assinatura de Recibo de Indenização, a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ele indenizado. É o direito que a lei confere ao segurador, que pagou a indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
Subtração de Bens: Apoderação, fraudulenta ou dolosa, de pessoa ou de coisa alheia, cometida mediante destruição ou rompimento de obstáculo, utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que deixe vestígios materiais evidentes ou ainda mediante ameaça direta, emprego de violência contra sócios ou empregados. 


Talude:
Inclinação de um terreno em consequência de corte, aterro, ou projeto de paisagismo.
Telha: Elemento construtivo: superfície, em geral impermeável destinada a compor e completar telhados. É confeccionada em diferentes tamanhos e diferentes materiais, o que caracteriza o tipo de telhado.
Terceiro: Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o segurado residam, ou dele dependam economicamente e, ainda, os empregados ou prepostos, sócios ou dirigentes de Empresa Segurada.
Terraplenagem: Preparação do terreno para receber a obra. Projeto para execução correta da edificação.
Topografia: Levantamento das características do terreno, com representação gráfica de suas dimensões, declives, baixos, acidentes e orientação solar que determinam e direcionam a implantação da edificação. 
Tumultos: Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios. 

U
Urbanismo:
Técnica de organizar as cidades com o objetivo de criar, melhorar, conter ou promover melhorias nas condições dos aglomerados urbanos. O trabalho do arquiteto e urbanista. 

V
Valor em risco:
Termo utilizado pelo Segurador para definir a importância em dinheiro que corresponde ao valor total (Valor Atual) dos bens do Segurado, existentes no local do seguro, tanto na sua contratação, quanto no momento da realização de um eventual sinistro.
Vícios aparentes: Produto com defeito constatável de imediato, sem condições de uso, quer por ineficiência, quer por aspecto estético, no entanto, de natureza não subjetiva. 
Vício-Oculto: Produto com defeito não detectado na inspeção, na vistoria de recebimento do serviço/produto, aparecendo durante o uso e não vinculado à forma incorreta de uso.
Vida útil: Período de tempo, relacionado ao uso de determinado produto, onde a eficiência de sua função é prejudicada por não atender mais aos requisitos funcionais estabelecidos quando do início de sua utilização.
Viga: Elemento construtivo, estrutural, em diferentes materiais que serve para descarregar e sustentar o peso das lajes e dos demais elementos componentes de um edifício.

Dúvidas ou sugestões sobre este conteúdo, poderão ser tratadas através de nosso email: [email protected]
Riscos Cobertos – Cobertura Básica em OCC
O Seguro de Riscos de Engenharia destina-se a indenizar as perdas e danos materiais decorrentes de qualquer causa de natureza súbita e imprevista com exceção dos riscos excluídos, demonstrados na apólice.
Os riscos cobertos em geral se classificam conforme abaixo:

1-    Danos de Natureza ou de Força Maior:
- Raios;
- Tempestades, ventos fortes;
- Inundação e alagamento; 
- Terremotos, desmoronamento, queda de rochas.
- Gelo e geada.

2-    Danos Causados à Obra de natureza Súbita, Imprevista e Involuntária:
- Incêndio e Explosão;
- Roubo e Furto Qualificado;
- Danos Inerentes à Construção:
- Emprego de material defeituoso ou inadequado;
- Erro de execução;
- Desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto)

Despesas de desentulho ainda que contem com limitações são amparadas na cobertura de OCC.
Material defeituoso ou inadequado e erros de execução são riscos excluídos, todavia os danos que estes provocarem na obra, ou seja, (indiretos) fará parte da cobertura do seguro, em geral. 

Vigência do Seguro – Prazo (Plurianual) - OCC 
Nesta modalidade de seguro o contrato costuma acompanhar o período integral da construção, em outras palavras costuma acompanhar o prazo de duração da obra, previsto no cronograma físico-financeiro.
Inicia-se a cobertura do seguro imediatamente após a descarga do material do segurado no canteiro de obras e termina com a aceitação, ou colocação em funcionamento, desde que não haja atraso no cronograma informado.
Em caso de atraso, é possível solicitar a prorrogação e atentar ao prazo, findo no exemplo anterior, mas deve-se ter claramente o entendimento que este seguro não é renovável. Detalhes, sob consulta.

Importância Segurada na Cobertura de OCC 
A importância Segurada deverá ser sempre definida de maneira igualitária ao montante previsto para a execução completa do empreendimento, abrangendo material, mão-de-obra, fretes e impostos. Estes cuidados devem acompanhar um zelo maior em proteção ao segurado, para evitar a "cláusula de rateio". Vide esclarecimentos abaixo em Indenização. Particularidades, sob consulta. 

Taxação 
Nesta modalidade de seguros não é possível estabelecer uma tarifa fixa, dadas as particularidades impares que cada risco oferece. Cada projeto de construção deve ser considerado como um risco especial, o que reforça dizer que as execuções técnicas da obra e as condições locais são diferentes para cada caso.
Para análise do Risco são necessárias:
- Ficha de informações de OCC/IM, preenchida pelo segurado, detalhadas por risco, ex.:(túneis; pontes; piers, etc);
- Cronograma físico-financeiro;
- Plantas e cortes;
- Inspeção do risco realizada pela seguradora.

Franquias 
As franquias são definidas com base no tipo de obra a ser garantida pelo Seguro de Obras Civis em Construção e são divididas em:
- Danos da natureza; e 
- Demais eventos

Indenização 
A liquidação de sinistros geralmente é feita com base nas despesas que devem ser realizadas para reparar o dano ocasionado a obra em construção. Em caso de verificação na data de ocorrência do sinistro, e a apuração constatar que a importância segurada fixada na apólice é inferior ao valor em risco, será aplicado o rateio, conforme segue:
Fórmula demonstrativa VI = (PI – FA – S ) X IS
...............................................................VR

I = Valor da Indenização;
PI = Prejuízos Indenizáveis; 
FA = Franquia Aplicada;
S = Salvados;
IS = Importância Segurada;    
VR = Valor em Risco. 

MODALIDADE
Cobertura Básica em Instalação e Montagem – (IM) 

O Seguro de Instalação e Montagem tem como objetivo oferecer cobertura contra acidentes de origem súbita e imprevista, que resultem em dano ou destruição de máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e outros bens instalados e/ou montados durante a fase de instalação e/ou montagem. O período de testes, poderá ser incluído na cobertura, a pedido do segurado. As obras civis necessárias à instalação e montagem dos equipamentos e que permanecerão na obra depois dela pronta (ex.: fundações, pequenos abrigos para os equipamentos, pequenas obras civis) estarão cobertos no Seguro de Instalação e Montagem, sendo que suas particularidades e detalhes, disponibilizaremos, sob consulta. 

Objeto Segurado
O objeto segurado de IM é a própria construção Instalação e Montagem das máquinas e equipamentos. É obrigatório o detalhamento descritivo dos serviços a serem executados durante as obras de instalação e montagem.    

Segurado
No seguro de Instalação e Montagem também, a exemplo do que ocorre na definição de Obras em Construção, todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam na construção são considerados, em conjunto, como segurados, ou seja, todos aqueles que tem interesse na obra. Neste sentido, sendo todos considerados com segurados entre si, não existe qualquer sub-rogação de direitos e conseqüentemente, inexiste, também qualquer direito a recurso judicial.
Nota: Poderá ser contratado por qualquer pessoa interessada na montagem de um projeto.

Bens Seguráveis 
Nesta modalidade de seguro, Instalação e Montagem, são seguráveis todos os bens que forem incorporados à obra, relação sob consulta.
Mediante inclusão de Cláusula Adicional, poderão ser seguradas em Instalação e Montagem, as demais máquinas de montagem utilizadas para a execução dos trabalhos, como:- Pontes-Rolantes, guindastes, gruas, etc...    

Riscos Cobertos – Cobertura Básica em (IM)
A cobertura básica na modalidade do seguro de Instalação e montagem pode ser considerada muito ampla.
Praticamente todos os danos que possam atingir os bens segurados durante o período da montagem são indenizáveis. Os riscos cobertos em geral se classificam conforme abaixo:

1-    Danos de Natureza ou de Força Maior: 
- Raios;
- Maremoto, Terremotos;
- Tempestade, Vendaval;    
- Alagamento, inundação, enchente, chuva, neve, avalanche.

2-    Danos Causados à Obra:
- Erros durante a montagem;
- Acidentes Fortuitos, como:
- Queda de objetos,
- Quebra de equipamentos incorporados à montagem; 
- Danos nas máquinas, por desmoronamento de partes do edifício.

3-    Danos Causados pelo Homem:    
- Imperícia;
- Negligência;
- Imprudência;
- sabotagem;
- falta de experiência e atos maliciosos.

4-    Dano Elétrico:
- Curto-Circuito, sobretensão, formação de arcos voltaicos e similares; e 

5-    Incêndio e Explosão    

Vigência do Seguro – Prazo (Plurianual) - OCC 
O seguro de Instalação e Montagem deverá ser contratado pelo período necessário à execução total dos serviços previstos pela empresa especializada em realizá-los. O seguro inicia logo após a descarga dos bens no lugar da montagem e termina quando a propriedade segurada estiver completamente montada e os testes de funcionamento tiverem sido concluídos com a respectiva aceitação do comprador. Sua cobertura abrange a pré-armazenagem durante o período de montagem, a montagem propriamente dita e, adicionalmente, o período de testes que, de maneira geral está limitado a 3 meses, e caso seja solicitada, também poderá ser incluída a cobertura para o período de manutenção.

A exemplo do seguro de Obras Civis em Construção, este seguro não poderá ser contratado por um período anual, mas sim pelo prazo da instalação e montagem, terminando na montagem do bem segurado. É possível prorrogar, mediante solicitação prévia e cobrança de prêmio pelo prazo da prorrogação.

Importância Segurada na Cobertura de (IM) 
A importância Segurada deverá corresponder ao montante integral do contrato, o que inclui o valor do material a ser instalado, mão-de-obra de montagem, frete e impostos. Esclarecemos que, a importância segurada é um valor fixo durante a vigência da apólice, mas o valor em risco é crescente.    

Taxação
Nesta modalidade a taxação é ajustada à maioria dos riscos considerados normais. As taxas serão fixadas caso a caso, de acordo com cada projeto de montagem ou condição de risco avaliado.
Para análise do Risco são necessárias:
- Especificações técnicas do projeto;
- Valor do Contrato;
- Valor dos itens a serem montados;
- Cronograma de fornecimento e montagem; e
- Cronograma físico-financeiro.

Franquias    
As franquias são definidas com base no tipo de bem a ser montado e o valor a ser segurado e são divididas em:
- Danos da natureza; 
- Demais eventos; e
- Testes, incêndio e explosão.

Nota: Os danos da natureza e o período de testes acumulam o maior número de sinistros registrados nesta modalidade de seguro, sendo inúmeros, em todo o mundo, os danos causados por alagamentos, tempestades, tornados, incêndio, explosão e quebra do equipamento no período de testes. Por este motivo, as franquias adotadas para estes danos costumam ser superiores às dos demais eventos. 

Coberturas Adicionais – Modalidades OCC/ IM
As coberturas adicionais são contratadas de acordo com o interesse e conveniência do segurado juntamente com a Cobertura Básica mediante:    
- Solicitação expressa do segurado; e
- Cobrança do respectivo prêmio adicional.
Dentre as coberturas, podemos destacar:

1-    Despesas Extraordinárias:
Quando um bem é sinistrado e há um atraso no cronograma físico da obra que, se vier a retardar o término do projeto, acarretará ao construtor/montador o ônus de multas e outros encargos financeiros, não cobertos pelo seguro. Conceitualmente está implícito, para cumprimento do contrato original, obrigação do construtor/ montador as providências saneadoras entre outras de:- contratação de mão-de-obra adicional, trabalho em dias de feriados, finais de semana, à noite e, por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado.

2-    Tumultos:
Vem a ser a ação de pessoas, com características de aglomeração, que praticam atos predatórios e cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.    
Estão inclusas também, greves e lockout ( cessação da atividade por ato ou fato de empregador).

3-    Manutenções Simples, Amplas e Garantia:
Só poderá ser contratada, caso esteja claro no contrato que após o término da obra, haverá um período de manutenção. Este prazo em geral poderá ser de 6 ou 12 meses, condição que amplia o prazo de vigência do seguro previsto na cobertura básica. Neste caso, no período de manutenção estarão garantidos apenas os riscos cobertos pela cobertura básica, exceto incêndio e explosão e outras coberturas adicionais, eventualmente contratadas. 

4-    Manutenção Simples:
Concede cobertura aos construtores e montadores, contra quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade, decorrentes da execução dos trabalhos de acerto, ajuste e verificação realizada durante o período de manutenção fixado na apólice.

5-    Manutenção Ampla:    
Garante os danos resultantes de ocorrência havida no primeiro período da construção ou instalação, cobertura básica, mais a cobertura simples, exceto incêndio e explosão e verificados no período pós testes.

6-    Manutenção Garantia:
Esta cobertura engloba, além da fornecida, pela manutenção simples e ampla, os danos indiretos conseqüentes de erro de projeto, defeito de fabricação e de material. Os danos materiais que se manifestarem no período de manutenção, também estarão cobertos, desde que tenham sido originados no período da elaboração do projeto e fabricação do bem segurado.

Esta cobertura aplica-se somente aos seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a contratação da cobertura adicional de Riscos do Fabricante. É condição obrigatória que o fabricante, deva ser o montador e mantenedor do bem segurado.    

7-    Desentulho do Local:
Em obras de engenharia, se em função de um sinistro forem gerados entulhos, a retirada desses deve ser feita por conta do construtor ou montador. A contratação de cobertura para desentulho, mediante escolha de um limite, cobre as despesas com a retirada do entulho até o valor desse limite da verba estabelecida pelo segurado.

8-    Equipamentos Móveis ou Estacionários Utilizados na Obra:
Esta cobertura visa resguardar financeiramente o construtor/montador de danos e avarias que possam sofrer os equipamentos de sua responsabilidade, envolvido na execução do projeto. Basicamente, são equipamentos que servem única e exclusivamente de apoio à obra e nunca incorporados aos bens segurados. As particularidades desta cobertura, ficam disponíveis, sob consulta.

9-    Extensão da Cobertura de Obras Concluídas:
Só é aplicável a um complexo segurado, onde existem setores da obra que ficam prontos antes dos demais e passam a ser utilizados portanto para a atividade a que se destina.

10-    Cobertura de Riscos do Fabricante:
Quando o equipamento segurado quebra por erro de projeto, defeito de fabricação ou defeito do material, tanto na fase de montagem como na de testes, fica caracterizado o risco do fabricante.
Indenizam-se somente os danos causados a outros bens, equipamentos e partes da obra, quando causado pelo bem defeituoso, devido a erro de projeto, defeito de material ou fabricação. Ou seja, o item causador do sinistro não tem cobertura, sendo de responsabilidade exclusiva do fabricante.

11-    Danos em Conseqüência de Erro de Projeto:
Esta cobertura não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.
É aplicável quando a regulação do sinistro indicar que houve um erro de projeto.
Exemplo: Uma determinada "viga de sustentação" foi mal projetada (erro de projeto) causando, durante a construção de um prédio, o desabamento da parte da obra.
A cobertura de erro de projeto cobrirá todas as partes danificadas, com exceção da viga causadora do sinistro.

12-    Responsabilidade Civil Geral:
Cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
Nota: Todos os funcionários e bens dos Empreiteiros, Subempreiteiros, envolvidos na obra não são considerados Terceiros.

13-    Responsabilidade Civil Cruzada:
Cobre os danos corporais que os empreiteiros, subempreiteiros contratados, sofrem durante a obra, entre si.
Ao contrário do conceito no risco de engenharia, aqui, todos são considerados terceiros entre si. Justifica-se este conceito por serem usuais as ocorrências de danos corporais que os empreiteiros sofrem durante a obra.

14-    Propriedades Circunvizinhas: 
Os bens de propriedade do segurado, existente no canteiro de obras antes do início destas, são considerados propriedades circunvizinhas.
Essa cobertura é geralmente utilizada para obras de ampliação, reforma ou substituição de parte de um complexo já existente. Para que seja válida a cobertura, é obrigatório que os equipamentos, bens e edificações satisfaçam as condições abaixo:
- Estarem dentro do canteiro de obra;    
- Não fazem parte da obra em execução;
- Pertencerem ao segurado de Riscos de Engenharia (proprietário) ou estarem sob sua guarda ou responsabilidade;
- Não estarem abrangidos pela cobertura Adicional de Responsabilidade Civil da apólice de Riscos de engenharia; e
- Estarem prontos ou em funcionamento antes do inicio da obra.

15-    Afretamento de Aeronaves:
Esta cobertura indeniza as despesas adicionais de afretamento de aeronaves, realizadas, em decorrência de sinistro coberto pela apólice e limitada ao espaço aéreo nacional.

Mediante consulta prévia, podemos incluir as coberturas de Danos Morais, RC Empregador, Lucros Cessantes, Ferramentas de Pequeno Porte, Incêndio após término da obra, Transporte de materiais a serem incorporados à obra.

Informações adicionais, detalhes e particularidades das garantias, bem como a obtenção de ficha de informações para preenchimento e encaminhamento, poderão ser obtidas, sob consulta, sem compromisso.

Fone: (11) 4399-3000
[email protected]
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