Cláusulas do Porto Seguro Aluguel/Fiança
1. A inclusão da cláusula no contrato de locação é obrigatória?
Sim, todos os contratos devem conter a redação da cláusula no item de garantia.
2. O que é a Cláusula 1?
A cláusula 1 é um texto padrão, redigido pela Porto Seguro, com a finalidade de padronizar nos contratos de locação a utilização da garantia do Porto Aluguel. Na cláusula, são informadas as obrigações das partes e a vigência do seguro, necessários a aceitação do seguro.
3. O que é a Cláusula 2?
É a cláusula que delibera sobre a garantia contratada de Danos ao Imóvel, assim como a Cláusula 1.
4. A inclusão da cláusula 2 no contrato de locação é obrigatória?
Apenas quando for contratada a cobertura de Danos ao Imóvel.
5. O que são as cláusulas 3 e 4?
São as cláusulas que deliberam sobre as coberturas de Pintura Interna e Externa e são obrigatórias ao contrato de locação quando contratadas.
6. O que é Anexo II?
O anexo II é um texto padrão utilizado para o cadastro de imobiliárias e administradoras de imóveis como estipulante do Porto Aluguel para a emissão de fatura mensal.
1. A inclusão da cláusula no contrato de locação é obrigatória?
Sim, todos os contratos devem conter a redação da cláusula no item de garantia.
2. O que é a Cláusula 1?
A cláusula 1 é um texto padrão, redigido pela Porto Seguro, com a finalidade de padronizar nos contratos de locação a utilização da garantia do Porto Aluguel. Na cláusula, são informadas as obrigações das partes e a vigência do seguro, necessários a aceitação do seguro.
3. O que é a Cláusula 2?
É a cláusula que delibera sobre a garantia contratada de Danos ao Imóvel, assim como a Cláusula 1.
4. A inclusão da cláusula 2 no contrato de locação é obrigatória?
Apenas quando for contratada a cobertura de Danos ao Imóvel.
5. O que são as cláusulas 3 e 4?
São as cláusulas que deliberam sobre as coberturas de Pintura Interna e Externa e são obrigatórias ao contrato de locação quando contratadas.
6. O que é Anexo II?
O anexo II é um texto padrão utilizado para o cadastro de imobiliárias e administradoras de imóveis como estipulante do Porto Aluguel para a emissão de fatura mensal.